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A Prevenção Situacional do Crime

  • Foto do escritor: CrimiThink
    CrimiThink
  • 29 de mar. de 2020
  • 5 min de leitura

Atualizado: 30 de mar. de 2020

A prevenção do crime é uma das áreas de maior relevo e importância ao nível das políticas criminais. Face aos danos que o crime pode provocar na sociedade, o facto de se poder tomar um conjunto de decisões que visam até certo ponto antecipar e, consequentemente, reduzir o crime e as suas consequências deve ser encarado como um objetivo por parte das instâncias de controlo social.


Neste post pretende-se fazer uma introdução aquela que é uma das formas de prevenção do crime mais difundidas nas sociedades atuais, a Prevenção Situacional.


A Prevenção Situacional do crime teve origem na investigação realizada pela Unidade de Pesquisa do Home Office na década de 1970 no Reino Unido (Clarke, 2005). Esta investigação contribuiu para uma nova forma de se pensar o crime, favorecendo uma redução da importância do ideal de reabilitação e das políticas de incapacitação do criminoso e abrindo lugar à ideia de que o ambiente desempenha um papel central na atividade criminal. Segundo Clarke (1983, p. 225), a Prevenção Situacional compreende “medidas de redução de oportunidades que:


  1. são dirigidas a formas altamente específicas de crime;

  2. envolvem a gestão, conceção ou manipulação do ambiente imediato da forma mais sistemática e permanente possível;

  3. tornam o crime difícil e arriscado, ou menos recompensador quando julgado por uma ampla gama de infratores.”


Ou seja, a Prevenção Situacional, através de um conjunto de medidas que procuram reduzir as oportunidades para cometer crimes, pretende controlar o crime, alterando o ambiente físico de modo a torná-lo menos atrativo para potenciais ofensores.


Note-se que estas alterações no ambiente físico não estão apenas limitadas à intervenção da polícia, mas sim a qualquer um de nós. Exemplo deste tipo de medidas são a colocação de sistemas de alarme nos domicílios, implementação de sistemas de video-vigilância (CCTV), avisos sobre a presença de algum tipo de vigilância, colocação de cadeados em estruturas de fácil acesso, etc. Deste modo, a Prevenção Situacional visa também encorajar e envolver todos os membros da sociedade para que sejam capazes de aumentar os seus níveis de autoproteção, tomando uma série de medidas destinadas a limitar a sua exposição ao risco. Isto acaba por envolver um conjunto de instituições privadas no domínio do mercado da segurança, cujos produtos, serviços e operações contribuem para a redução das oportunidades de uma vasta gama de crimes.



Como não podia deixar de ser, a Prevenção Situacional foi alvo de críticas. Primeiramente pelo facto de ignorar as anteriores pesquisas criminológicas que estabelecem as causas “raiz” do crime como resultado de fatores genéticos, de personalidade ou ambientais. Para enfrentar estes criticismos, a Prevenção Situacional foi imediatamente fortalecida por uma base teórica que engloba algumas teorias que são centrais para a Criminologia, e que serão desenvolvidas oportunamente noutro artigo, como a Teoria da Escolha Racional, a Teoria das Atividades de Rotina e a Teoria do Padrão do Crime (Clarke, 2005). Outra das grandes críticas apontadas à Prevenção Situacional foi a crítica do "deslocamento do crime" que refere que este conjunto de medidas de prevenção não teria os benefícios desejados porque os ofensores simplesmente iriam desviar o seu foco de atenção para outro alvo ou localização, cometendo os seus crimes noutra altura, utilizando outros métodos ou até mudando para outra forma de crime (Clarke & Weisburd, 1994). No entanto, o que os autores vieram salientar foi que este deslocamento do crime raramente seria total e frequentemente inconsequente (Weisburd et al., 2006). Por questões de síntese, abordaremos especificamente este tópico do "deslocamento do crime" num outro artigo, apresentando evidências da sua existência e do seu real efeito no crime.


A importância das Oportunidades


Se não fosse verdade que reduzir oportunidades ajuda a prevenir o crime, ninguém se importaria em tomar precauções como trancar carros e casas, guardar dinheiro em lugares seguros, aconselhar os filhos a evitar estranhos e vigiar a casa dos vizinhos quando eles não estão em casa. Deste modo, um aspeto central da Prevenção Situacional é o papel que as oportunidades desempenham na decisão de alguém cometer um crime. Apesar de haver uma certa dificuldade em definir e operacionalizar as oportunidades, Felson e Clarke (1998) defendem que a oportunidade causa o crime, demonstrando que existe uma relação causal entre oportunidade-crime através de 10 princípios:



10 Princípios da Oportunidade e Crime


  1. A oportunidade desempenha um papel na causa de todo o crime;

  2. As oportunidades criminais são altamente específicas;

  3. As oportunidades criminais estão concentradas no tempo e espaço;

  4. As oportunidades criminais dependem dos movimentos quotidianos;

  5. Um crime produz oportunidade para outro;

  6. Alguns produtos oferecem oportunidades mais tentadoras para o crime;

  7. Mudanças tecnológicas e sociais produzem novas oportunidades criminais;

  8. As oportunidades para o crime podem ser reduzidas;

  9. Reduzir as oportunidades geralmente não desloca o crime;

  10. Focar na redução de oportunidades pode produzir declínios mais amplos no crime.

Aceitar a oportunidade como causa do crime abre uma nova visão das políticas de prevenção ao crime focadas na redução de oportunidades. Desenvolver métodos para bloquear as oportunidades é o domínio da Prevenção Situacional (Clarke, 1995), logo, uma componente importante da Prevenção Situacional é a classificação de técnicas preventivas/técnicas de redução de oportunidades. A última modificação da classificação foi feita por Cornish e Clarke (2003), como resposta às críticas de Wortley (2001), que argumentava que a Prevenção Situacional se focava apenas na redução de oportunidades e negligenciava toda uma gama de fatores precipitadores situacionais que podem provocar, permitir e pressionar as pessoas a cometer crimes. Agora, com estas 25 técnicas, a abordagem é extremamente flexível e é aplicável a toda a gama de crimes (Clarke, 2005):



Embora as oportunidades sejam condições essenciais para o ato criminoso ocorrer, a Prevenção Situacional não nega que variáveis pessoais ou sociais sejam também importantes. O crime tem de ser visto como o produto de uma interação entre a pessoa e o ambiente. Até à atualidade nenhuma teoria pode alegar que encontrou as condições necessárias para uma pessoa cometer um crime. De igual modo, nenhuma causa única é suficiente para garantir a ocorrência de um ato criminal. Contudo, mais do que qualquer outra causa, a existência de oportunidades é condição necessária para a ocorrência do crime, e por isso, tem mais pretensão de ser considerada uma “causa raiz”. Aceitar a oportunidade como causa do crime abre uma nova perspetiva quanto às políticas de prevenção da criminalidade. Essas políticas não se limitam a diminuir as propensões individuais a cometer crimes através de programas sociais e comunitários ou ameaça de sanções criminais. Em vez disso, políticas de Prevenção Situacional operam em circunstâncias muito mais próximas do evento criminoso e, portanto, têm uma probabilidade muito maior de ter um efeito imediato no crime (Felson and Clarke, 1998).


Referências Bibliográficas:

  • Clarke, R. V. (1983). Situational crime prevention: Its theoretical basis and practical scope. Crime and justice, 4, 225-256.

  • Clarke, R. V. (1995). Situational crime prevention. Crime and justice, 19, 91-150.

  • Clarke, R. V. (2005). Seven misconceptions of situational crime prevention. In A. Crawford & K Evans (Eds.), Handbook of crime prevention and community safety, (pp. 109-143). Routledge

  • Clarke, R. V., & Weisburd, D. (1994). Diffusion of crime control benefits: Observations on the reverse of displacement. Crime prevention studies, 2, 165-184.

  • Cornish, D. B., & Clarke, R. V. (2003). Opportunities, precipitators and criminal decisions: A reply to Wortley's critique of situational crime prevention. Crime prevention studies, 16, 41-96.

  • Felson, M., & Clarke, R. V. (1998). Opportunity makes the thief. Police research series, paper, 98.

  • Weisburd, D., Wyckoff, L. A., Ready, J., Eck, J. E., Hinkle, J. C., & Gajewski, F. (2006). Does crime just move around the corner? A controlled study of spatial displacement and diffusion of crime control benefits. Criminology, 44(3), 549-592.

  • Wortley, R. (2001). A classification of techniques for controlling situational precipitators of crime. Security Journal, 14(4), 63-82

 
 
 

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